Assine! Criação do Conselho Federal Estética e Cosmetologia e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia

Assine você também! Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia (URGENTE – Lei 13.643/2018)

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Assine você também! Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia (URGENTE – Lei 13.643/2018)

A Constituição Federal de 1988 Art. 5° inciso XIII estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em decorrência dessa diretriz constitucional, no dia 3 de abril de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.643, que regulamentou as profissões de Estética, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

Ocorre que, infelizmente as atividades de estética e cosmética e de técnico em estética, não são regulamentadas por um conselho profissional específico, pois não existe um Conselho de Estética e Cosmética, para representar a categoria profissional e fiscalizar suas atividades, o que impede a criação de normas e padrões de qualidade para a área profissional, o que é essencial para garantir maior segurança para a população. Como consequência, as pessoas que buscam serviços de estética, muitas vezes são vítimas de complicações e danos estéticos, causados por profissionais sem formação e habilitação adequada, ou por técnicas, sem qualquer comprovação científica.

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Sou Esteticista com muito orgulho desde 2010, com especialização em Tricologia Capilar e em breve finalizando minha Graduação em Estética e Cosmética. Eu apoio a criação do Conselho Federal de Estética e Cosmetologia e os Conselhos Regionais!

Assine! Criação do Conselho Federal Estética e Cosmetologia e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia agosto 30, 2023 Studio Sandra Martins de Estética Facial

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É necessário uma regulamentação urgente!

Sob este aspecto, cabe esclarecer que as atividades do esteticista e do técnico em estética estão diretamente relacionadas à saúde da população e sua autoestima, o que exige conhecimento técnico específico, e habilidades próprias, de modo que o seu inadequado exercício, apresenta potencial risco de dano social ao bem-estar e segurança da coletividade e dos cidadãos individualmente. A estética e cosmetologia dentro do catálogo nacional de cursos superiores desenvolvidos pelo Ministério da Educação, está classificada como eixo saúde e ambiente, o que classifica a formação profissional de estética e cosmetologia com atuação na área da saúde. Sendo assim todo e qualquer curso da área da saúde deve cumprir uma matriz curricular com carga horária que cumprem o núcleo comum. Nesse núcleo comum dos cursos da área da saúde, estão as disciplinas de Anatomia, Fisiologia, Bases Celulares, Farmacologia Aplicada, Patologia Geral, Microbiologia, Biossegurança, Bioética, Química, Bioquímica e Saúde Coletiva.

Na matriz curricular do curso de Estética e Cosmética, além das disciplinas que compõem o núcleo comum dos cursos da área da saúde, temos também as disciplinas de Terapias Alternativas, Primeiros Socorros, Pós-Operatório, Dermatologia Estética, Psicologia Estética, Recursos Terapêuticos Manuais, Cosmetologia, Tricologia, Metodologia de Pesquisa, Estética Facial e Estética Corporal. Diante dessas informações, precisamos considerar juntamente a Constituição Federal de 1988, que define a saúde como um direito de todos e suas ações e serviços devem ser regulamentados, fiscalizados e controlados por disposições do Poder Público, nos termos da lei. É necessária, portanto, a efetiva fiscalização das atividades dos esteticistas e dos técnicos em estética, com vistas à preservação e proteção do interesse público.

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O mercado da estética vêm crescendo e contribuindo expressivamente para a economia nacional, através de investidores e empresas que dão suporte às estratégias do setor, garantindo um faturamento aproximado de R$ 168,07 bilhões ao ano no Brasil, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).1 Estima-se que existam hoje em atividade no país, cerca de 300 mil empresas no CNAE de Estética, sem contar os estabelecimentos e profissionais que atuam na clandestinidade.

A própria Lei 13.643/2018, em seu art. 9º, deixou pendente um regulamento sobre a fiscalização das atividades, mas este regulamento ainda não foi publicado, o que reforça a pertinência e a legitimidade da presente petição. A ausência do Conselho de Estética e Cosmetologia cria uma séria instabilidade no mercado de trabalho, resultando em fiscalizações abusivas que muitas vezes são promovidas pelos conselhos de outras categorias profissionais, que vem atuando na área da estética com base em normas infralegais frequentemente anuladas pelo Poder Judiciário devido ao sistema hierárquico do ordenamento jurídico.

Confira o Reels do nosso estimado e querido Ricardo Porto explicando, em detalhes, a necessidade da nossa classe se unir com a do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Estética e Cosmetologia.

 

Já fiz meu voto! Por amar essa profissão e ao mesmo tempo, fazer parte dela, desde 2010, aqui no Distrito Federal Como o Ricardo comentou, precisamos nos unir, para alcançar o respeito e o respaldo que nossa profissão tanto merece! E sim! Tenho orgulho de ser uma profissional da área da saúde também!

Minhas certificações e formações:

Sandra Martins: minha formação na estética facial em Taguatinga julho 12, 2023 Studio Sandra Martins de Estética Facial

2009Depilação facial à linha egípcia
2009Design de sobrancelha
2010Estética Facial com Eletroestética
2010Laserterapia aplicada a estética facial
2012Design de sobrancelha e maquiagem
2014Técnicas avançadas de Microagulhamento
2016Microagulhamento dermapen, dermaroller e dermapuntura
2016Técnicas de antiaging (revitalizando peles cansadas)
2017Laser e Led na estética não invasiva
2019Peeling químico no clareamento de manchas
2019Acne C Effect – Causas, protocolos e home care
2019Biolifiting e microagulhamento com Effect C
2019Microagulhamento na terapia capilar
2019Formação básica em terapia capilar (Tricologia)
2020Clareamento Control Add Vulcan para Melasma
2021Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização –
Tricologia e Terapias Capilares
2021Intradermoterapia Pressurizada

 

 

Visite o Studio Sandra Martins e surpreenda-se! Desde 2010 oferecendo os melhores tratamentos e estética facial de Taguatinga.

No inverno, a pele enfrenta desafios específicos devido ao clima frio e seco. Em regiões como Brasília, onde as temperaturas podem cair consideravelmente, os cuidados com a pele tornam-se ainda mais importantes. Neste artigo, vamos explorar a importância de adotar uma rotina de cuidados adequada durante o inverno em Brasília e destacar o Studio Sandra Martins como uma referência em tratamentos de pele em Taguatinga - Distrito Federal.

Aqui no Studio Sandra Martins podemos indicar alguns tratamentos que podem ajudar sua pele a se livrar da poluição, além de ajudar na revitalização e também aparência da pele! É importante colocar em mente que essas ações precisam ser realizadas ou preventivamente ou para realmente ajudar na qualidade da sua pele! Pelo menos uma vez a 30 dias.

  1. Peeling químico com blend de ácidos
  2. Aplicação de Vitamina C
  3. Hidratação e nutrição da pele
  4. Rejuvenescimento facial com Microagulhamento
  5. Microagulhamento para cicatriz de acne
  6. Limpeza de pele profunda
  7. Peeling de diamante

 

 

Cuidar da pele é essencial em qualquer idade. Inclusive, quanto mais jovem você é quando passa a ter essa preocupação, menos problemas terá no futuro. E o melhor tratamento de pele varia de acordo com a fase da vida. Como o clareamento de mancha.

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